Agate-Tempo baseia-se no diretório Réséda: todo agente registrado nesta base (permanente, contratual, doutorando sob contrato CNRS) possui automaticamente uma conta. A dificuldade, portanto, não reside na criação do perfil, mas na autenticação inicial e na configuração correta do ciclo de férias.
Autenticação Janus e erros de configuração frequentes
O acesso ao Agate-Tempo passa pelo portal Janus, o fornecedor de identidade do CNRS. O identificador corresponde ao login Janus (primeiro.nome ou variante atribuída), associado à senha única da federação de identidades. Um agente que se conecta pela primeira vez após assumir o cargo deve primeiro ativar sua conta Janus através do link de criação recebido por e-mail institucional.
O erro mais comum ocorre quando o navegador mantém um cookie de sessão expirado. Recomendamos limpar o cache ou usar uma janela de navegação privada antes de qualquer tentativa. Se a mensagem “usuário não reconhecido” persistir, o problema geralmente vem de um atraso de sincronização entre Réséda e Agate-Tempo, que pode levar alguns dias úteis após o registro administrativo.
Para os agentes vinculados a uma unidade mista, a configuração do laboratório de vinculação no Réséda condiciona a exibição dos direitos no Agate-Tempo. Uma vinculação incorreta resulta em um contador de férias vazio ou um validador ausente na cadeia hierárquica. Apenas o gestor de RH da unidade pode corrigir essa atribuição.
Para entender melhor o procedimento que permite conectar-se ao Agate Tempo CNRS, é preciso ter em mente que cada etapa depende da coerência entre Réséda e o portal Janus.
Configuração do ciclo de férias anuais no Agate-Tempo

O módulo Ausências do Agate-Tempo distingue várias categorias: férias anuais, dias RTT, férias excepcionais (casamento, falecimento, PACS) e autorizações especiais de ausência. Cada categoria possui seu próprio contador, alimentado no início do período de referência.
Os agentes do CNRS têm direito a 44 dias por ano (32 dias de férias anuais e 12 dias de RTT para uma carga horária integral). Essa cota aparece na aba “Saldos” do módulo. Se o contador exibir um valor incoerente, três causas possíveis:
- A carga de trabalho informada no Réséda não corresponde ao regime horário real, o que distorce o cálculo proporcional.
- O gestor ainda não validou a inicialização dos direitos para o período atual, operação manual no início do ano civil.
- Uma mudança de atribuição durante o ano gerou um duplicado de registro, o antigo e o novo laboratório possuindo cada um um perfil parcial.
A solicitação de férias segue um fluxo de trabalho preciso: o agente insere o período, o tipo de ausência e um comentário opcional. A solicitação sobe para o validador direto (responsável pela equipe ou diretor da unidade, dependendo da configuração local). Enquanto o validador não decidir, a solicitação permanece com o status “pendente” e os dias não são descontados.
Transferência de férias e obrigação de informação desde a reforma de agosto de 2026
A reforma que entrou em vigor em 13 de agosto de 2026 modifica profundamente a gestão das transferências. O empregador público deve agora informar formalmente cada agente sobre o número de dias transferidos e a data limite de utilização. Essa notificação deve ser registrada (e-mail, carta, notificação oficial).
Os prazos de informação variam conforme a situação:
- Para um agente em licença por motivo de saúde ou responsabilidades familiares, a informação deve chegar no mês seguinte à retomada efetiva.
- Para férias não tiradas devido a necessidades de serviço, a notificação ocorre antes de 31 de janeiro do ano N+1.
- Fora desses casos, a transferência é limitada aos direitos não utilizados referentes às quatro primeiras semanas de férias anuais por período de referência, em conformidade com a jurisprudência europeia.
No Agate-Tempo, essa evolução se traduz concretamente por um acompanhamento mais rigoroso dos saldos ao final do período. O gestor de RH deve extrair os contadores, identificar os agentes envolvidos e gerar a notificação. A ferramenta ainda não produz essa notificação de forma automática, o que impõe um tratamento semi-manual através da exportação dos dados do módulo Ausências.
Conta poupança-tempo CNRS e articulação com Agate-Tempo

O depósito obrigatório das férias no Agate-Tempo condiciona a abertura e a alimentação da conta poupança-tempo (CET). Sem um histórico de depósitos regulares, o agente não pode demonstrar um saldo positivo elegível para a poupança.
O módulo CET do Agate-Tempo permite alimentar a conta no final do período, dentro do limite do teto regulamentar. O agente insere o número de dias que deseja poupar, o gestor valida, e o saldo CET é atualizado. O processo pressupõe que o saldo de férias anuais e RTT esteja estabilizado, ou seja, que todas as solicitações do período tenham sido validadas ou recusadas.
Um erro comum: um agente que deposita suas férias tardiamente (no final do ano) e que alimenta seu CET em seguida corre o risco de ver sua solicitação rejeitada se o validador ainda não tiver tratado as ausências pendentes. Recomendamos regularizar todas as solicitações pelo menos duas semanas antes do fechamento do CET.
Gestão de férias excepcionais e ausências especiais
As férias excepcionais (nascimento, casamento, falecimento de um ente querido) não são registradas da mesma forma que as férias anuais. O agente faz a solicitação no Agate-Tempo selecionando o motivo adequado e, em seguida, envia um comprovante ao gestor de RH por e-mail. O gestor então insere manualmente a ausência no sistema se o fluxo de trabalho automático não abranger o motivo em questão.
As autorizações especiais de ausência (convocações administrativas, exames médicos obrigatórios) seguem o mesmo circuito. A ferramenta não verifica a validade do comprovante: essa responsabilidade recai sobre o gestor, que pode recusar a inserção se o documento enviado não corresponder ao motivo declarado.
A confiabilidade do Agate-Tempo depende, acima de tudo, da rigorosidade de cada elo da cadeia: agente, validador, gestor. Um depósito sistemático e antecipado das ausências continua sendo o melhor recurso para evitar anomalias no contador e garantir seus direitos, especialmente à medida que se aproximam os prazos de transferência ou de alimentação do CET.



